Sacudir tapetes à varanda parece inofensivo mas convém encontrar alternativas para as suas limpezas

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O segredo para uma boa vizinhança é cultivar uma convivência saudável com todos à nossa volta. O bom senso, o respeito mútuo, a tolerância e o civismo resolvem a maior parte das situações que ocorrem nos condomínios. Para as demais questões, existem leis e regulamentos que estabelecem o que podemos ou não fazer, mas o ideal é que não tenha sequer de se recorrer a eles.

Uma das situações que pode gerar algum tipo de desentendimento é o hábito de sacudir tapetes (ou colchas, ou toalhas de mesa, ou outros objetos) às janelas. Algo de perfeitamente comum, que já era feito no tempo dos nossos avós, mas que por vezes resulta em situações incómodas para outras pessoas, incluindo os vizinhos de baixo.

Há migalhas, pelos de animal, pequenos restos de comida ou outros resíduos que acabam por cair em varandas, parapeitos ou terraços do andar de baixo e são situações que podem causar mal entendidos ou resultar num ambiente menos positivo com vizinhos com quem convivemos diariamente e com quem se pretende cultivar um relacionamento saudável.

Como em tudo na vida, o bom senso é a regra mais valiosa nestes casos, pelo que poderá abordar o assunto diretamente com os vizinhos, sempre de forma cordial e amistosa, porque os atritos surgem quando e onde menos esperamos.

No entanto, este não é um problema que se resume a questões de vizinhança. Isto porque a maior parte dos regulamentos autárquicos proíbe esta prática, nalguns casos até com coimas relativamente elevadas. Sugerimos, por isso, que visite o site da autarquia onde reside e procure informação sobre Regulamento Municipal dos Resíduos Sólidos, Higiene e Limpeza. Informe-se bem pois boa parte das queixas não têm origem nos vizinhos, mas antes nas pessoas que passam na rua.

Alguns destes regulamentos proíbem que sejam sacudidos cobertores, tapetes, alcatifas, roupas ou outros objetos a partir das janelas e varandas, sempre que haja o risco de os resíduos caírem sobre os transeuntes ou sobre os bens de terceiros, tais como os automóveis. Portanto, se for alvo de algum tipo de queixa não parta do princípio de que foi outro condómino. Não esqueça que, como este é um tipo de situação que é fiscalizado pelas próprias Câmaras Municipais (através de polícias municipais ou órgão equivalente), a Administração de Condomínio não pode ter qualquer interferência ou autoridade nesta matéria.