Horário – Proibido entre as 23h e as 7h
O que fazer?
Se já tentou de tudo, inclusive chamar o seu vizinho à razão, o melhor será chamar a PSP ou GNR (aquela que mais estiver perto da sua residência) ao local para fazer cessar imediatamente o ruído.
Dentro do horário permitido, em caso de ruído excessivo/incomodativo (ex. ouvir música com som altíssimo) chame as autoridades policiais, as quais fixam a quem produz o ruído um prazo para o fazer cessar.
Compete, no entanto, às autoridades policiais a comunicação da ocorrência à Câmara Municipal, e a esta aplicar as devidas coimas. O vizinho que provocar ruído fora do horário permitido está sujeito a uma coima entre os €200 e os €2000.
Se a situação for recorrente sugerimos recurso aos Julgados de Paz (a existirem na área do imóvel) ou, na sua falta, aos Tribunais.