Quem paga a quota de condomínio: senhorio ou inquilino?

QUEM-PAGA-A-QUOTA-DE-CONDOMÍNIO

Perante a lei, é obrigação dos proprietários das frações o pagamento de todas as despesas referentes ao condomínio. exceto em caso de arrendamento, caso haja acordo entre inquilino e senhorio, ou seja, se o inquilino aceitar pagar, fica obrigado à liquidação (embora perante a administração do condomínio a responsabilidade seja sempre do condómino, ou seja, do proprietário). Na prática, a aceitação pelo inquilino – de pagamento das despesas de condomínio -, significa que o valor que pagar acresce à renda. 

A verdade é que este acordo no contrato de arrendamento não exime o condómino-senhorio da responsabilidade pelos encargos perante o condomínio, na hipótese do arrendatário falhar com o respetivo pagamento. Ou seja, QUANTO ÀS DESPESAS DO CONDOMÍNIO, O ENTENDIMENTO DA NOSSA LEGISLAÇÃO É QUE SE TRATAM DE OBRIGAÇÕES IMPOSTAS A QUEM É TITULAR DO DIREITO DE PROPRIEDADE SOBRE A FRAÇÃO, RECAINDO SOBRE SI A OBRIGAÇÃO DE PAGAR AS REFERIDAS DESPESAS  – o que juridicamente corresponde às obrigações “proptem rem”, isto é, que existem por causa do direito real de propriedade e que são impostas a quem for o titular. 

PARA QUALQUER ESCLARECIMENTO ADICIONAL,

CONSULTE A ATUAL CONDOMÍNIO!