Saber o que pertence a apenas um condómino ou a todos (as chamadas partes comuns) é útil em diversas situações. de quem é a responsabilidade do pagamento quando é necessário fazer uma obra? se for numa parte comum, por exemplo, é do condomínio. descubra nesta infografia o que é uma parte comum:
Como sabemos, um condomínio integra, obrigatoriamente, espaços de propriedade privada (as frações autónomas) e outros de propriedade partilhada (as partes comuns).
Para ajudar a evitar confusões, a lei definiu uma lista onde se enumeram as partes comuns de um edifício:
Decreto-Lei n.º 47344 – artigo 1421º Código Civil
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– são comuns as seguintes partes do edifício:
a) O solo, bem como os alicerces, colunas, pilares, paredes-mestras e todas as
partes restantes que constituem a estrutura do prédio;
b) O telhado ou os terraços de cobertura, ainda que destinados ao uso de
qualquer fração;
c) As entradas, vestíbulos, escadas e corredores de uso ou passagem comum a
dois ou mais condóminos;
d) As instalações gerais de água, eletricidade, aquecimento, ar condicionado,
gás, comunicações e semelhantes.
2. Presumem-se ainda comuns:
a) Os pátios e jardins anexos ao edifício;
b) Os ascensores;
c) As dependências destinadas ao uso e habitação do porteiro;
d) As garagens e outros lugares de estacionamento;
e) Em geral, as coisas que não sejam afetadas ao uso exclusivo de um dos
condóminos.
3 – O título constitutivo pode afetar ao uso exclusivo de um condómino certas zonas das partes comuns.
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