O seu condomínio não tem seguro?

O primeiro passo a dar, sempre que se vir a braços com problemas na canalização, é conter de imediato os danos. Desligue de imediato a fonte do problema, se possível, cortando a água. Em seguida, e depois de averiguada (se possível) a origem da rotura, contacte, o quanto antes, a sua seguradora para que envie um perito e este apure de quem é a responsabilidade dos danos causados e qual o valor dos prejuízos.

rotura na canalização poderá ter origens muito distintas, sendo a mais simples a que ocorre na própria fração do lesado. Contudo, o problema poderá ser mais complicado se estiver na fração do vizinho ou até nas partes comuns do edifício e a resolução depende deste fator.

Independentemente de quem é o responsável pelos prejuízos e danos causados, o que o consumidor deve reter é que facilita muito a resolução destas situações e inclusive pode evitar despesas mais elevadas se tiver um seguro multirriscos que possa ser acionado neste tipo de imprevisto. Para além disso, deve garantir que o seguro tem as seguintes coberturas:

  • Responsabilidade civil
  • Danos por água

Desta forma, com estas duas coberturas na sua apólice ficam cobertos os danos causados a terceiros bem como os danos que possam ter ocorrido na sua fração.

Existe no entanto um caso especial. Se uma fração causar danos nas partes comuns de um edifício e o seguro acionado for multirriscos condomínio, o causador do incidente é ao mesmo tempo lesado. A esta situação chama-se responsabilidade civil cruzada.

Ou seja, a seguradora irá deduzir ao valor da indemnização da responsabilidade civil uma parte proporcional relativa a essa mesma fração. Como o condómino responsável tem uma parte da área comum afetada, essa proporcionalidade é deduzida do pagamento e este terá que a repor.

Por exemplo, ocorre uma rotura de canalização na fração do 5ºB, cuja permilagem corresponde a 1/10 do prédio. A rotura causou danos no hall de entrada no valor de 1000€. A apólice multirriscos condomínio é acionada e a seguradora paga 900€ ao condomínio, ficando os restantes 100€ a cargo do proprietário da fração do 5ºB.

Nos casos em que nenhum dos intervenientes tem seguro que cubra estes danos, o causador dos prejuízos é sempre considerado responsável pelo pagamento das indemnizações.

Neste sentido e de forma a garantir o pagamento das indemnizações aos intervenientes deste tipo de imprevisto, aconselhamos a que os imóveis estejam cobertos por um seguro multirriscos-habitação ou por um seguro multirriscos-condomínio. Sendo o multirriscos-condomínio a melhor alternativa, pois para além de sair mais barato a cada condómino apresenta uma maior facilidade de resolução de sinistros, porque apenas envolve uma única seguradora. 

Nas situações de litígio, há que recorrer à via judicial através dos Julgados de Paz ou dos Tribunais.

Na Atual recomendamos sempre o seguro multirrisco-condomínio, e podemos dar vários exemplos de situações que não correram da melhor forma, ou por conflitos, ou por falta de pagamentos por parte de alguns condóminos, ou porque alguém se atrasou e não comunicou, ou simplesmente pelo facto de serem várias seguradoras diferentes, e cada uma tratar da sua maneira.

Vejamos o exemplo:

Um prédio novo, habitado à 4 meses, durante as tempestades que se fizeram sentir em Dezembro, ficou com as garagens inundadas e o elevador completamente submerso. Os 10 condóminos, na reunião de eleição da empresa administradora, não quiseram fazer seguro coletivo, como recomendado por nós. Após a avaliação dos estragos, a empresa dos elevadores apresentou uma conta elevadíssima. Cada um dos moradores teve que acionar o seu seguro, a empresa dos elevadores teve 10 deslocações ao edifício, fazendo-se cobrar por isso, e inclusive uma das moradoras não tinha multirriscos, tendo que arcar com os valores do seu próprio bolso.

Após deliberação, e após o ocorrido, ficou aprovado em assembleia o seguro multirriscos-condomínio, os condóminos resolveram por fim aceitar a sugestão da Atual.

Vantagem em ser Atual.