Legislação aplicada a animais em apartamentos

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Saiba o que diz a lei…

Com os direitos dos animais cada vez mais em voga no dia-a-dia das pessoas, a preocupação para quem não prescinde da companhia de um animal de estimação é algo capaz de tirar o sono a qualquer um.

E quando se trata de condomínios, a questão é um pouco mais delicada. Se por um lado, temos um condómino que opta por não ter animais, temos o outro que não abre mão do seu direito, o que muitas vezes traz para ambos um certo constrangimento.

No entanto, a lei é clara, e apesar de não proibir, impõe um limite de 3 cães ou 4 gatos adultos; podendo existir exceções se a pedido do proprietário adquirir parecer vinculativo do médico veterinário municipal e do delegado de saúde, nestes casos a autorização pode ir até o máximo de 6 animais adultos.

Contudo, pode ser estabelecido um limite mínimo inferior ou até mesmo proibido (com exceções delimitadas) quando se trata de frações autónomas em regime de propriedade horizontal, em que em escritura ou registo predial o mesmo esteja previsto.

Se optar por ter no seu apartamento um ou mais animais de estimação, lembre-se que deve ter em conta o bom uso e a partilha de espaços comuns com outros moradores.

É no bom senso entre condóminos, que se deve focar a principal regra de vivência e partilha saudável entre animais domésticos e pessoas.

Ver decreto-lei