Estando os DIREITOS HUMANOS na ordem do dia, no sentido de uma maior preocupação para a liberdade e igualdade das pessoas, o tema sobre a INCLUSÃO SOCIAL DOS CONDÓMINOS COM MOBILIDADE REDUZIDA que viram em 2012 a lei dar um grande passo no sentido de os ajudar a criar mais autonomia e acessibilidade é ainda hoje desconhecida por muitos.
Após a saída da nova lei, e apenas se não existir elevadores com porta e cabina de dimensões que permitam a sua utilização, os CONDÓMINOS COM DIFICULDADES DE MOBILIDADE OU UM MEMBRO DO AGREGADO FAMILIAR COM ESSAS INCAPACIDADES, TEM AUTONOMIA PARA AVANÇAR AS OBRAS DE INOVAÇÃO, DESDE QUE COM A ANTECEDÊNCIA DE 15 DIAS COMUNIQUE AO ADMINISTRADOR A SUA INTENÇÃO, RESPEITANDO SEMPRE AS NORMAS DO PRÉDIO.
ATENÇÃO:
- As despesas da obra ficam a cargo do(s) condómino(s) que as queiram colocar e que delas dependam;
- Futuros condóminos que necessitem usufruir desses equipamentos, podem fazê-lo mediante o pagamento da parte que lhe compete nas despesas de execução e futura manutenção.
- Levantamento do equipamento, apenas com acordo, sem causar danos ao prédio, mediante comunicação ao administrador com 15 dias de antecedência;
- Na impossibilidade do levantamento, recebe o valor investido com eventual desvalorização pelo decurso do tempo;
Lembre-se que esta lei apenas se aplica a PROPRIETÁRIOS e membros do agregado familiar.